Se a encomenda for enviada para um sujeito passivo de IVA (por exemplo, um profissional independente, uma empresa ou outra instituição), não é obrigatório obter o código da Autoridade Tributária. No entanto, deve enviar-nos, através do portal, a fatura da venda em formato PDF (o ficheiro da fatura deve ter o nome igual ao da referência da encomenda).