Os organismos do Estado ou outras entidades com fins caritativos ou filantrópicos aprovados pelas Autoridade Tributária e Aduaneira podem solicitar Franquia Aduaneira para as importações efetuadas para utilização nas necessidades dos seu funcionamento e na realização dos seus objectivos caritativos ou filantrópicos, de acordo com os artigos 61º e 74º do Regulamento da União Europeia (CE) Nº 1186/2009 de 16 de novembro.