Quando é obrigatório subscrever
É obrigatório subscrever as notificações eletrónicas das Finanças quando:
- o imposto sobre os rendimentos que se aplica no seu caso é o IRC
- tem de pagar IVA.
Como subscrever
Há duas formas de subscrever as notificações eletrónicas das Finanças
Através do Portal das Finanças
- Faça login no Portal das Finanças
- Pesquise “notificações eletrónicas” e clique em “Aderir”.
Através da ViaCTT
- Aceda à ViaCTT
- Escolha Gestão de Entidades > Subscrever Entidades
- Ser-lhe-á apresentada a lista das entidades que pode subscrever.
- Por baixo do logotipo das Finanças, clique em subscrever.
- Verifique se os seus dados estão corretos e conclua a subscrição.
Quando ativar as notificações eletrónicas, deixa de receber notificações por correio e passa a recebê-las na sua caixa de correio digital ViaCTT.
O utilizador fica responsável por verificar se recebeu notificações
Embora possa ativar o envio de alertas por email ou SMS, é responsabilidade sua consultar a ViaCTT regularmente, para ver se recebeu notificações das Finanças.
As notificações das Finanças consideram-se feitas na data e hora em que aceder à sua caixa de correio digital ViaCTT, quer abra as mensagens quer não abra.
Se não aceder à ViaCTT, a notificação considera-se feita no 25.º dia após o envio da mensagem, mesmo que não tenha aberto a caixa postal.
Documentos partilhados com um ou mais utilizadores
Se os documentos que lhe foram enviados forem partilhados com outros utilizadores, a notificação dos outros utilizadores considera-se feita quando esses utilizadores acederem à sua caixa de correio digital.
Para mais informações sobre as notificações eletrónicas, entre em contacto com a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira.