A nova legislação fiscal colocou um fim à isenção de IVA nas compras extracomunitárias até 22 euros desde 1 de julho de 2021.
Ainda assim, é possível solicitar Franquia Aduaneira para todas as transações não comerciais, que ocorram entre particulares e cujo valor associado ao envio seja de até 45 euros, de acordo com os artigos 25º a 27º do Regulamento da União Europeia (CE) Nº 1186/2009 de 16 de novembro.
Não estão incluídas nesta isenção as transações comerciais entre particulares, quando estão em causa compras ou trocas comerciais realizadas com países extracomunitários.