Restituição ao Operador

Os CTT disponibilizam aos operadores postais a possibilidade de levantarem num Balcão de Correio Empresarial (BCE) correspondência com franquia própria que tenha sido identificada na rede CTT.

Serão alvo de restituição ao operador postal todos os envios postais com franquia do operador que se encontrem indevidamente na infraestrutura postal dos CTT, nomeadamente nas caixas e marcos CTT. Todos os envios postais serão disponibilizados ao operador num dos seguintes BCE dos CTT:

  • BCE CENTRO — COIMBRA sito no Parque Mondego, 3044-525 Taveiro
  • BCE NORTE — PORTO sito na Rua Comendador Abílio Oliveira, 88, Zona Industrial da Maia – Sector X, 4477-001 Maia
  • BCE SUL — LISBOA sito na Rua Vale Formoso Cima, 1950-269 Lisboa

Características do serviço

Responsabilidades dos CTT

  • Consolidar todos os objetos identificados na rede postal dos CTT no BCE selecionado e contratualizado pelo operador.
  • Emitir, em duas vias, um documento com as quantidades entregues.

Responsabilidades do cliente (operador)

  • Efetuar, dentro do horário estabelecido pelos CTT, o levantamento da totalidade da correspondência disponível no BCE em causa com periodicidade mínima mensal ou sempre que se atinja um total de 50.000 objetos, situação a notificar pelos CTT
  • Conferir e assinar o documento emitido pelos CTT com as quantidades entregues.

Vantagens

Garante a centralização num único ponto de todos os envios recolhidos em todos os pontos da rede CTT.

Horário de funcionamento

O levantamento dos envios postais poderá ser efetuado num dia de semana fixo (dia útil) a acordar entre as partes, a partir das 15h, no BCE selecionado e contratualizado pelo operador.

Formas de pagamento

Apenas está disponível o regime contratual. Este implica a atribuição de um número de cliente e de contrato e baseia-se na valorização mensal dos envios postais restituídos, daí resultando a emissão de uma fatura com o total a pagar pelo operador. A faturação é gerada mensalmente, contendo todos os levantamentos realizados pelo operador no mês anterior, nos termos acordados contratualmente entre as partes.

Preços

Escalão de peso Preço unitário
Até 50 g 0,16 €
Mais de 50 g e até 500 g 0,40 €
Mais de 500 g  e até 2 kg 1,30 €
Mais de 2 kg  A definir sob consulta

Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.

Condições gerais

Aplicam-se as seguintes regras na prestação do serviço:

  • Não será devolvida ao remetente qualquer correspondência franquiada pelo operador.
  • Não será recolhida pelos CTT qualquer correspondência com franquia do operador que se encontre nos prédios ou em cima das caixas de correio dos potenciais destinatários.

Se o operador optar por não contratar este serviço, toda a correspondência identificada na rede postal dos CTT com a franquia do operador será tratada como refugo postal nos termos das disposições regulamentares em vigor, nomeadamente no Regulamento do Serviço Público de Correio.

Se o operador contratar o serviço, serão tratadas da mesma forma as correspondências que, estando disponíveis para recolha no BCE acordado, não sejam recolhidas na totalidade com a periodicidade acordada ou tenham excedido a quantidade máxima de 50.000 num prazo de 15 dias após notificação pelos CTT.