Serão alvo de restituição ao operador postal todos os envios postais com franquia do operador que se encontrem indevidamente na infraestrutura postal dos CTT, nomeadamente nas caixas e marcos CTT. Todos os envios postais serão disponibilizados ao operador num dos seguintes BCE dos CTT:
- BCE CENTRO — COIMBRA sito no Parque Mondego, 3044-525 Taveiro
- BCE NORTE — PORTO sito na Rua Comendador Abílio Oliveira, 88, Zona Industrial da Maia – Sector X, 4477-001 Maia
- BCE SUL — LISBOA sito na Rua Vale Formoso Cima, 1950-269 Lisboa
Características do serviço
Responsabilidades dos CTT
- Consolidar todos os objetos identificados na rede postal dos CTT no BCE selecionado e contratualizado pelo operador.
- Emitir, em duas vias, um documento com as quantidades entregues.
Responsabilidades do cliente (operador)
- Efetuar, dentro do horário estabelecido pelos CTT, o levantamento da totalidade da correspondência disponível no BCE em causa com periodicidade mínima mensal ou sempre que se atinja um total de 50.000 objetos, situação a notificar pelos CTT
- Conferir e assinar o documento emitido pelos CTT com as quantidades entregues.
Vantagens
Garante a centralização num único ponto de todos os envios recolhidos em todos os pontos da rede CTT.
Horário de funcionamento
O levantamento dos envios postais poderá ser efetuado num dia de semana fixo (dia útil) a acordar entre as partes, a partir das 15h, no BCE selecionado e contratualizado pelo operador.
Formas de pagamento
Apenas está disponível o regime contratual. Este implica a atribuição de um número de cliente e de contrato e baseia-se na valorização mensal dos envios postais restituídos, daí resultando a emissão de uma fatura com o total a pagar pelo operador. A faturação é gerada mensalmente, contendo todos os levantamentos realizados pelo operador no mês anterior, nos termos acordados contratualmente entre as partes.
Preços
Escalão de peso | Preço unitário |
Até 50 g | 0,16 € |
Mais de 50 g e até 500 g | 0,40 € |
Mais de 500 g e até 2 kg | 1,30 € |
Mais de 2 kg | A definir sob consulta |
Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.
Condições gerais
Aplicam-se as seguintes regras na prestação do serviço:
- Não será devolvida ao remetente qualquer correspondência franquiada pelo operador.
- Não será recolhida pelos CTT qualquer correspondência com franquia do operador que se encontre nos prédios ou em cima das caixas de correio dos potenciais destinatários.
Se o operador optar por não contratar este serviço, toda a correspondência identificada na rede postal dos CTT com a franquia do operador será tratada como refugo postal nos termos das disposições regulamentares em vigor, nomeadamente no Regulamento do Serviço Público de Correio.
Se o operador contratar o serviço, serão tratadas da mesma forma as correspondências que, estando disponíveis para recolha no BCE acordado, não sejam recolhidas na totalidade com a periodicidade acordada ou tenham excedido a quantidade máxima de 50.000 num prazo de 15 dias após notificação pelos CTT.